A Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente recebeu denúncia e constatou o descarte irregular de lâmpadas fluorescentes de mercúrio no Bairro Jardim Panorâmico, na cidade de Ivoti, Vale do Rio dos Sinos. Ao todo, 62 unidades da lâmpada de 1,8 metros foram localizadas em terreno baldio de difícil acesso durante vistoria feita na tarde da quinta-feira (24).
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Segundo o titular da pasta, Ismael Petry, a equipe está fazendo a análise das imagens de seguranças de casas próximas para descobrir o infrator, representando um crime ambiental sujeito à multa a partir de R$ 5 mil além de ter de fazer a destinação correta. “Hoje, levamos o material até o Centro de Educação Ambiental, mas vale lembrar da lei da Logística Reversa em que o morador deve entregar em lojas que vendem o material e estas devem fazer a devida destinação”, informa.
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A fiscal ambiental Fabiane Führ explica que as lâmpadas fluorescentes, apesar de serem mais econômicas que as incandescentes, possuem substâncias como o mercúrio, que se ingerido ou inalado, prejudica o sistema nervoso, fígado, medula óssea, vias aéreas superiores, pulmão, gengiva, pele, parede intestinal, glândulas salivares, coração, músculos, placenta e rim. Enquanto intacta a lâmpada não oferece risco. Ao ser rompida, libera vapor que pode ser aspirado por quem a manuseia. Também as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d’água. E ainda, os animais aquáticos e plantas podem reter o mercúrio, que será acumulado no organismo das pessoas quando consumidos. A reciclagem consiste em retirar o mercúrio da lâmpada, eliminando a possibilidade de contaminação.
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A denúncia de descarte irregular pode ser feito pelo telefone (51) 3563-6788 ou pelo e-mail fiscalizacaoma@ivoti.rs.gov.br.
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As lâmpadas inservíveis devem ser acondicionadas, preferencialmente, nas embalagens de origem ou em caixas, garantindo a integridade das mesmas.
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Resíduos especiais, como lâmpadas, pilhas, pneus e latas de tinta: devem ser devolvidas ao comércio revendedor, que tem a obrigação de receber o material. Já o comerciante deve falar com seus fornecedores. Mais informações podem ser obtidas junto à Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – Reciclus, que é a responsável pela gestão do sistema de logística reversa no País.
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Descarte irregular de lâmpadas usadas - Descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa é considerado infração ambiental, cuja penalidade é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, de acordo com o Decreto Federal 6.514/2008.
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Texto: Prefeitura de Ivoti/Divulgação
Foto: Prefeitura de Ivoti/Divulgação
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